Cyro Miranda relatou a matéria na Comissão de Assuntos Sociais
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (5) projeto de lei da Câmara dos Deputados (PLC 31/2010)
que regulamenta a atividade de Psicopedagogia. Pelo texto, a profissão
poderá ser exercida por graduados e também por portadores de diploma
superior em Psicologia, Pedagogia ou Licenciatura que tenham concluído
curso de especialização em Psicopedagogia, com duração mínima de 600
horas e 80% da carga horária dedicada a essa área.
Uma emenda assegurou ainda a inclusão dos fonoaudiólogos na lista de
profissionais aptos a exercer a profissão, após a especialização
exigida. Essa alteração foi feita durante o exame da proposta na
Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), em outubro passado. O
relator na CAS, senador Cyro Miranda (PSDB-GO), sugeriu a manutenção do
texto como veio da comissão anterior.
A proposta recebeu decisão terminativa, o que dispensa análise em
Plenário, a menos que haja recurso com esse objetivo. Agora terá que
retornar à Câmara, para exame das modificações feitas pelo Senado. Houve
ainda ajustes no texto para evitar conflitos de competência da nova
atividade com outras profissões já regulamentadas.
Apresentado à Câmara pela deputada Raquel Teixeira, o projeto também
autoriza o exercício aos portadores de diploma de curso superior que já
venham exercendo, ou tenham exercido, comprovadamente, suas atividades
profissionais em entidade pública ou privada até a data de publicação da
lei.
Cyro Miranda festejou a aprovação, lembrando que a matéria já tramita
há 11 anos desde sua apresentação. Na análise, ele salientou que o
projeto não pretende impor reserva de mercado, pois estende a atividade a
graduações em áreas afins e aos profissionais de educação e de outras
áreas, após formação complementar em Psicopedagogia.
De acordo com a Associação Brasileira de Psicopedagogia, existem
cerca de 100 mil psicopedagogos formados no Brasil. São profissionais
que não atuam somente nas escolas, mas em diferentes instituições.
Segundo o relator, com a regulamentação da atividade, cria-se uma
identidade e exige-se dos profissionais a ética e a formação necessárias
para que possam desempenhar com competência seu ofício.
Agência Senado
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