quarta-feira, 14 de outubro de 2015

Comissão aprova obrigatoriedade de tradutor de Libras em sala de aula

A medida está prevista no Projeto de Lei 1690/15
Foto: Reprodução Internet

As pessoas com limitações na audição e na fala poderão ter o auxílio de um profissional nas atividades escolares. A Comissão de Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que torna obrigatória a presença de tradutor e intérprete de Libras nas salas de aula dos ensinos básico e superior para viabilizar o acesso à comunicação, à informação e à educação de alunos surdos.
A medida está prevista no Projeto de Lei 1690/15. O texto acrescenta a exigência à Lei 9.394/96, as Diretrizes e Bases da Educação, e estabelece que o profissional deverá atuar também no apoio à acessibilidade nas atividades extraescolares e em processos seletivos para cursos oferecidos na instituição de ensino.
O projeto determina ainda que o tradutor de libras seja contratado por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos. A relatora na comissão é a deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO). A matéria, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Posição CNM
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) acredita na importância de inclusão dos alunos com deficiência auditiva. Os surdos devem conviver e interagir nos mais diferentes contextos sociais, a fim de favorecer suas possibilidades de desenvolvimento.
Por ferir a autonomia dos entes federados, a entidade manifesta posição contrária à proposta, uma vez que o PL estabelece a obrigatoriedade da presença de tradutor e intérprete de Libras nas salas de aula dos ensinos básico e superior, sem dar liberdade aos Municípios de decidirem sobre as necessidades e condições de oferta em seu sistema de ensino.
Será sempre necessário compatibilizar o atendimento adequado aos alunos com deficiência, no caso a auditiva, com as possibilidades concretas e reais do poder público em assegurar esse atendimento. Por exemplo, poderá ser recomendável a organização de rede de ensino com escolas especializadas em determinadas deficiências, notadamente a auditiva e a visual. Dessa forma, poderia tornar-se viável a presença de tradutor e intérprete de Libras nessa ou nessas escolas, enquanto que provavelmente não seria possível garantir a presença de um tradutor em cada escola da rede pública de ensino.

 Fonte: Agência CNM

Nenhum comentário:

Postar um comentário