A medida está prevista no Projeto de Lei 1690/15
                
Foto: Reprodução Internet
As pessoas com limitações na audição e 
na fala poderão ter o auxílio de um profissional nas atividades 
escolares. A Comissão de Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara 
dos Deputados aprovou proposta que torna obrigatória a presença de 
tradutor e intérprete de Libras nas salas de aula dos ensinos básico e 
superior para viabilizar o acesso à comunicação, à informação e à 
educação de alunos surdos.
A medida está prevista no Projeto de Lei
 1690/15. O texto acrescenta a exigência à Lei 9.394/96, as Diretrizes e
 Bases da Educação, e estabelece que o profissional deverá atuar também 
no apoio à acessibilidade nas atividades extraescolares e em processos 
seletivos para cursos oferecidos na instituição de ensino.
O projeto determina ainda que o tradutor
 de libras seja contratado por meio de concurso público de provas ou de 
provas e títulos. A relatora na comissão é a deputada Professora Dorinha
 Seabra Rezende (DEM-TO). A matéria, que tramita em caráter conclusivo, 
ainda será analisada pelas comissões de Educação; de Finanças e 
Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Posição CNM
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) acredita na importância de inclusão dos alunos com deficiência auditiva. Os surdos devem conviver e interagir nos mais diferentes contextos sociais, a fim de favorecer suas possibilidades de desenvolvimento.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) acredita na importância de inclusão dos alunos com deficiência auditiva. Os surdos devem conviver e interagir nos mais diferentes contextos sociais, a fim de favorecer suas possibilidades de desenvolvimento.
Por ferir a autonomia dos entes 
federados, a entidade manifesta posição contrária à proposta, uma vez 
que o PL estabelece a obrigatoriedade da presença de tradutor e 
intérprete de Libras nas salas de aula dos ensinos básico e superior, 
sem dar liberdade aos Municípios de decidirem sobre as necessidades e 
condições de oferta em seu sistema de ensino.
Será sempre necessário compatibilizar o 
atendimento adequado aos alunos com deficiência, no caso a auditiva, com
 as possibilidades concretas e reais do poder público em assegurar esse 
atendimento. Por exemplo, poderá ser recomendável a organização de rede 
de ensino com escolas especializadas em determinadas deficiências, 
notadamente a auditiva e a visual. Dessa forma, poderia tornar-se viável
 a presença de tradutor e intérprete de Libras nessa ou nessas escolas, 
enquanto que provavelmente não seria possível garantir a presença de um 
tradutor em cada escola da rede pública de ensino.
 Fonte: Agência CNM
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