A medida está prevista no Projeto de Lei 1690/15
Foto: Reprodução Internet
As pessoas com limitações na audição e
na fala poderão ter o auxílio de um profissional nas atividades
escolares. A Comissão de Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara
dos Deputados aprovou proposta que torna obrigatória a presença de
tradutor e intérprete de Libras nas salas de aula dos ensinos básico e
superior para viabilizar o acesso à comunicação, à informação e à
educação de alunos surdos.
A medida está prevista no Projeto de Lei
1690/15. O texto acrescenta a exigência à Lei 9.394/96, as Diretrizes e
Bases da Educação, e estabelece que o profissional deverá atuar também
no apoio à acessibilidade nas atividades extraescolares e em processos
seletivos para cursos oferecidos na instituição de ensino.
O projeto determina ainda que o tradutor
de libras seja contratado por meio de concurso público de provas ou de
provas e títulos. A relatora na comissão é a deputada Professora Dorinha
Seabra Rezende (DEM-TO). A matéria, que tramita em caráter conclusivo,
ainda será analisada pelas comissões de Educação; de Finanças e
Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Posição CNM
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) acredita na importância de inclusão dos alunos com deficiência auditiva. Os surdos devem conviver e interagir nos mais diferentes contextos sociais, a fim de favorecer suas possibilidades de desenvolvimento.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) acredita na importância de inclusão dos alunos com deficiência auditiva. Os surdos devem conviver e interagir nos mais diferentes contextos sociais, a fim de favorecer suas possibilidades de desenvolvimento.
Por ferir a autonomia dos entes
federados, a entidade manifesta posição contrária à proposta, uma vez
que o PL estabelece a obrigatoriedade da presença de tradutor e
intérprete de Libras nas salas de aula dos ensinos básico e superior,
sem dar liberdade aos Municípios de decidirem sobre as necessidades e
condições de oferta em seu sistema de ensino.
Será sempre necessário compatibilizar o
atendimento adequado aos alunos com deficiência, no caso a auditiva, com
as possibilidades concretas e reais do poder público em assegurar esse
atendimento. Por exemplo, poderá ser recomendável a organização de rede
de ensino com escolas especializadas em determinadas deficiências,
notadamente a auditiva e a visual. Dessa forma, poderia tornar-se viável
a presença de tradutor e intérprete de Libras nessa ou nessas escolas,
enquanto que provavelmente não seria possível garantir a presença de um
tradutor em cada escola da rede pública de ensino.
Fonte: Agência CNM
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