A Lei de Diretrizes e Bases para a Educação Nacional, Lei nº 9.394/96, trata no Capítulo V da Educação Especial, definindo-a por modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino para pessoas com necessidades educacionais especiais.
Estende-se a todos os níveis de ensino, desde a educação infantil ao ensino superior.
Destina-se a garantir condições para acesso, permanência, participação e aprendizagem dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.
Todo aluno com deficiência tem direito à educação na rede regular de ensino.
Fonte: Todos Juntos por uma Educação Inclusiva
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