Segundo o MEC, exigência de parecer médico para incluir uma criança com dificuldades restringe o direito universal de acesso à escola
Por: Julieta Jerusalinsky e Ricardo Lugon
Em texto de Julieta Jerusalinsky* junto ao convidado Ricardo Lugon*, trazemos debate acerca de decisão tomada pelo MEC em 2014 que representa um importante avanço ainda não conhecido por vários profissionais. Estamos em um momento de incertezas quando aos rumos da inclusão que serão tomados com a mudança de governo e do seu programa. Exemplo desse panorama conturbado é a recente ADI (ação direta de inconstitucionalidade) movida pelas escolas particulares em relação à obrigação de matricular alunos com deficiência que, felizmente, foi considerada improcedente no STF. Decidimos publicar o presente texto por considerar que conhecer os direitos conquistados no caminho da inclusão é central para defendê-los e evitar que se percam.
No ano de 2014, o MEC fez uma nota técnica que muitos profissionais do campo da infância e pais de crianças com diferentes problemas ainda desconhecem, e que é de grande valor para aqueles que se dedicam à inclusão de crianças e adolescentes na escola regular:
Trata-se da Nota Técnica 04/2014 do MEC/SECADI/DPEE, que faz cair a exigência de um laudo médico para incluir uma criança com dificuldades na escola regular, por considerar que essa exigência restringe o direito universal de acesso à escola.
Em lugar do laudo, a nota traz uma possibilidade muito mais frutífera para a constituição da criança: a de que os clínicos que tratam dela possam realizar nota clínica e sustentar um diálogo com os educadores a fim de construir conjuntamente estratégias que ajudem cada criança que encontra barreiras para estar na escola, considerando a elaboração de um processo de ensino-aprendizagem que leve em conta as singularidades da sua forma de aprender de modo articulado à socialização.
A grande diferença é que, a partir da nota técnica do MEC, essa interlocução clínico-escolar pode (e deve) acontecer sem ter de partir de uma “denominação de doença” que muitas vezes tem o efeito de discriminar a criança no próprio ato que seria para a sua inclusão! O “nome da doença” registrado no laudo muitas vezes também acaba sendo o único parâmetro que muitos educadores tomam para pensar a inclusão daquela criança. Não à toa circula em muitas escolas o termo “criança laudada”, o que revela a contradição mesma desse mecanismo, que finalmente é considerado obsoleto.
Diagnósticos fechados não se aplicam bem à infância, que é por excelência um momento de constituição que depende em grande parte da aposta dos outros que cuidam da criança: pais, clínicos, educadores. Felizmente o MEC fez valer no Brasil as conquistas sociais de um movimento global de inclusão de pessoas historicamente excluídas.
Diagnósticos fechados não se aplicam bem à infância, que é por excelência um momento de constituição que depende em grande parte da aposta dos outros que cuidam da criança: pais, clínicos, educadores. Felizmente o MEC fez valer no Brasil as conquistas sociais de um movimento global de inclusão de pessoas historicamente excluídas.
Essa não é uma discussão nova no campo da Educação. Recordemos a esse respeito a afirmação de Philippe Pinel, o fundador da Psiquiatria, em 1800, após avaliar um menino que vagava como um selvagem pelos bosques da região de Aveyron, na França: “Vários meses de estadia […] não deixaram perceber nenhum progresso sensível, nenhum sinal de aperfeiçoamento e nenhum sinal que seja possível considerar presságios, nada parece anunciar um futuro feliz”. Jean Marc-Gaspard Itard, discípulo de Pinel, discorda do mestre e aposta naquele sujeito-menino e na sua capacidade de aprender e estar com outros
É justamente desta atitude de discordância em torno do pessimismo de um diagnóstico que nasce a Educação Especial. Esta história, muito bem retratada no filme L´enfant sauvage, de François Truffaut (1970), mostra um trabalho levado a cabo ao longo de cinco anos no qual Itard constrói. junto com Victor. um percurso de inventividade de métodos educativos.
Mais de dois séculos depois, as políticas públicas passaram por transformações marcantes e vemo-nos na obrigação de compartilhar alguns dos seus marcos.
Desde a Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiências, promulgada em 2007, o conceito de deficiência sofreu mudanças importantíssimas: não se trata mais uma de falha no corpo, de um defeito, de uma falta ou lesão no órgão, no tecido, na célula da pessoa. Deficiência passa a ser o resultado da interação de sujeitos com as diversas barreiras, que absolutamente não se limitam a falta de rampas ou elevadores. Atitudes podem se configurar como barreiras, às vezes gigantescas. A presença ou ausência de um intérprete de Libras, por exemplo, pode definir o tamanho da barreira que um adolescente surdo enfrentará ao ser atendido numa Unidade de Saúde. A Convenção, e o Brasil é pleno signatário dela, também garante acesso à escolarização em todos os níveis às pessoas com deficiência. A Nota Técnica do MEC é cristalina neste sentido: a exigência de um laudo médico restringe o acesso a um direito universal garantido em Convenção Internacional e, portanto, deve configurar-se tão somente como documento acessório.
O percurso de uma criança ou adolescente com deficiência em cada escola será pensado a partir de um conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados institucional e continuamente, denominado Atendimento Educacional Especializado (AEE). O seu eixo orientador é pedagógico e não clínico. Isto significa que o ponto de partida de sua construção deve ser o olhar sobre o processo singular de aprendizagem daquela criança ou adolescente. Quaisquer saberes a priori – e os diagnósticos nosológicos têm sido ostensivamente utilizados desta forma – sepultam possibilidades itardianas, nos quais o saber-aprender produz-se nos encontros entre ensinantes e aprendentes. Pedagógico, não clínico, porém não solitário. A mesma Nota Técnica convoca os professores dos AEEs a articular-se com os profissionais da área da saúde. Essa articulação deve transcender o envio de pareceres e laudos para apostar em práticas interdisciplinares e intersetoriais que produzam redes em torno das crianças com deficiências e seus cuidadores. Professores, psicólogos, médicos, fisioterapeutas e todos os diferentes profissionais envolvidos no cuidado de cada criança ou adolescente precisam dialogar e compartilhar leituras, dilemas e responsabilidades.
Os diagnósticos classificatórios, o “nome da doença”, têm lamentavelmente ocupado um lugar absurdamente central no processo de escolarização de uma infinidade de crianças e adolescentes. Não passam, entretanto, de meras redescrições em termos técnicos mais ou menos rebuscados, sem qualquer valor explicativo ou preditivo sobre como se dará a estruturação psíquica de uma criança. Quando o CID de um laudo substitui ou se agrega ao nome de uma criança (“o meu aluno autista”, como não raro ouvimos), corremos o grave risco de que a única forma de olhar para ela se dê a partir de um spoiler de destinos, de premonições pinelianas desde as quais se rouba o futuro porque, com um diagnóstico posto na condição de definir o ser, se inibe no presente da vida da criança qualquer esperança dos pais e dos professores de aposta em sua constituição.
Precisamos investir em apostas que incluam narrativas abertas e em permanente construção sobre – e com – os sujeitos aprendentes que se farão progressivamente mais presentes nas escolas. A decisão do MEC, em sua nota técnica, é mais uma passo nessa direção.
*Ricardo Lugon é psiquiatra da infância e adolescência, mestrando em Educação pela UFRGS e consultor do Ministério da Saúde na área de Saúde Mental infanto-juvenil.
*Julieta Jerusalinsky é psicanalista, especialista em Estimulação Precoce, mestre e doutora em psicologia clínica.
Boa noite.
ResponderExcluirPor gentileza gostaria de saber se o assunto do texto também se refere aquele aluno que tem dificuldade acentuada de aprendizagem e não tem laudo pois a família não procura ,a escola fica em lugar de difícil acesso e isso também dificulta inclusive a presença de uma sala de recursos na UE.Aplica se também a este aluno,podendo inclusive este aluno ter um currículo adaptado e solicitação de recursos como professor de AEE?
Um abraço.
Aguardo resposta.